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Legislação

Portaria SDA/MAPA nº 1.675 amplia de 3 para 8 os municípios do Amazonas sob quarentena da mosca-da-carambola e coloca outros 51 em zona tampão

Ministério da Agricultura revogou a norma de dezembro de 2025 e ampliou o cerco sanitário: Iranduba, Itapiranga, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Silves entram na quarentena junto com Manaus, Itacoatiara e Rio Preto da Eva. Trânsito de cerca de 30 espécies hospedeiras — entre elas manga, goiaba, acerola, cupuaçu, cítricos e pimenta-de-cheiro — fica restrito. Praticamente todo o restante do estado, de Apuí a Canutama e Guajará, passa a zona tampão.

RA
Redação Agrovia
Editorial
29 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
Mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae) pousada sobre fruto cítrico.
Mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae) pousada sobre fruto cítrico. · Joint FAO/IAEA Programme

A Portaria SDA/MAPA nº 1.675, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto, quintuplicou a área do Amazonas sob quarentena para a mosca-da-carambola: eram 3 municípios, agora são 8. Além disso, o texto cria uma zona tampão que envolve outros 51 — praticamente todo o estado passa a operar sob controle fitossanitário federal.

Quais municípios entram na quarentena

A quarentena obriga certificação sanitária (o CFO, Certificado Fitossanitário de Origem, emitido pela Adaf) para o trânsito de frutos hospedeiros entre municípios. Sem a certificação, é infração levar a carga para fora.

Os oito municípios em quarentena
MunicípioSituação
Manausjá estava (Portaria 1.503/2025)
Itacoatiarajá estava
Rio Preto da Evajá estava
Irandubanovo
Itapiranganovo
Manacapurunovo
Presidente Figueiredonovo
Silvesnovo

A zona tampão cobre quase o estado inteiro

Outros 51 municípios entram como zona tampão — entre eles Parintins, Tefé, Coari, Tabatinga, Maués, Humaitá, Manicoré, São Gabriel da Cachoeira, Lábrea, Autazes, Apuí, Canutama e Guajará. A zona tampão exige monitoramento intensivo e notificação obrigatória de qualquer detecção suspeita à Adaf, mesmo sem foco declarado da praga. O produtor da zona tampão opera com camada extra de vigilância.

Sobre a praga

A Bactrocera carambolae foi introduzida no Brasil em 1996 e é classificada pelo Mapa como praga quarentenária de risco alto. A fêmea deposita ovos no fruto e a larva se desenvolve dentro dele, tornando-o impróprio para consumo e comercialização. Além do dano direto à polpa, a praga eleva o custo de produção (obriga tratamento, embalagem específica e certificação) e cria barreiras sanitárias à exportação de frutas — estados que produzem para o mercado externo, como São Paulo e Pernambuco, entram no regime de baixo risco justamente por proximidade sanitária com o Norte.

O que muda no bolso do produtor

Fruticultores de Presidente Figueiredo, Iranduba e Manacapuru — hoje polos de manga, goiaba e acerola no Amazonas — passam a precisar de CFO da Adaf para cada carga que sair do município, tratamento fitossanitário obrigatório (frio, calor ou irradiação, conforme o fruto) e embalagem específica que impeça a fuga da mosca no transporte. Feiras livres da região metropolitana de Manaus, que hoje operam com trânsito informal, são os pontos mais afetados no curto prazo.

Cooperativas e sindicatos rurais desses municípios já sinalizaram que vão pedir suporte técnico à Adaf para adequação das embalagens e credenciamento dos operadores locais. Na prática, o custo da fruta produzida em Iranduba, Manacapuru ou Presidente Figueiredo tende a subir nos próximos meses — parte é repassada ao consumidor, parte fica com o produtor.

O que ainda pode mudar

A Portaria 1.675/2026 revoga a Portaria 1.503/2025 e a IN SDA/MAPA nº 2/2018, reescrevendo desde a base o regime fitossanitário aplicável à praga no Amazonas. A Adaf deve emitir norma complementar detalhando procedimentos operacionais, taxas e formulários nas próximas semanas. Sindicatos e cooperativas podem apresentar impugnação técnica no prazo previsto pela União. A Agrovia acompanha o desdobramento.

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