A Petrobrás informou em 14 de agosto de 2026, em comunicado replicado à SEC via 6-K, ter identificado hidrocarbonetos no poço Morpho (1-BRSA-1405-APS), no bloco FZA-M-59 da Foz do Amazonas, a 175 km da costa do Amapá e em lâmina d'água de 2.886 metros. No mesmo dia, protocolou pedido ao IBAMA para incluir três novos poços — Manga, PAD Morpho e Crotalus — na licença de operação. Em 17 de agosto, o MPF cobrou esclarecimentos.
A descoberta e o pedido de ampliação da licença
A confirmação é indício técnico, não demonstração de comercialidade — a viabilidade depende de teste de formação e do poço de extensão PAD Morpho, como esclareceu a presidente Magda Chambriard.
A licença emitida pelo Ibama em 20 de outubro de 2025 já contemplava quatro poços (um principal e três contingentes), mas autorizou apenas o Morpho, condicionando os demais a informações complementares.
- ▸Morpho — poço pioneiro, hidrocarbonetos confirmados, teste de formação pendente.
- ▸PAD Morpho, Manga e Crotalus — três novos poços solicitados por resposta técnica ao IBAMA em 14/08.
MPF, IBAMA e o impasse jurídico
Em 17 de agosto, procuradores da República no Pará e no Amapá enviaram ofício ao Ibama — prazo de cinco dias — sustentando que autorizar novas perfurações sem novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e sem reavaliação de impactos cumulativos 'descumpre normas ambientais'. O regime aplicável ao FZA-M-59 é o da PNMA c/c CONAMA 237/1997.
- ▸CONAMA nº 237/1997 — divide o licenciamento em LP, LI e LO; alterações significativas exigem revisão substantiva.
- ▸Lei nº 6.938/1981 — PNMA, consagra o princípio da precaução (art. 9º, IV).
- ▸Convenção nº 169 da OIT — Decreto nº 5.051/2004, exige consulta prévia, livre e informada.
Rebatimento sobre a BR-319 e o Amazonas
Uma frente exploratória no Amapá reacende o debate sobre a pavimentação da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho.
O presidente da Transpetro, Sergio Bacci, afirmou que 'uma base no Norte possivelmente será necessária'.
A descoberta recoloca o Executivo entre a agenda climática e a estratégia de recomposição de reservas defendida pela estatal.
O marco jurídico em disputa
Tramita no Congresso o PL nº 2.159/2021 (PL Geral do Licenciamento), que busca substituir o arcabouço infralegal hoje regido pela CONAMA 237/1997. Enquanto o novo marco não é aprovado, permanece em vigor o regime que sustenta a disputa entre MPF, Ibama e Petrobrás.
Para o produtor amazonense, o desdobramento é indireto mas real: uma frente petroleira no Amapá tende a acelerar a agenda logística no eixo BR-319 e o debate sobre licenciamento de atividades rurais e minerárias. Se você depende do escoamento pela rodovia ou opera empreendimento sujeito a licenciamento federal, acompanhe a tramitação do PL 2.159/2021 e as manifestações do IBAMA.
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- Form 6-K — New Hydrocarbon Discovery in Ultra-Deep Waters off Amapá · Petrobras / SEC
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