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Portal Agrovia propõe 8 medidas para incluir o agro amazonense no mercado de carbono e envia estudo a 37 órgãos

Estudo técnico de 11 páginas foi encaminhado nesta segunda-feira a ministérios, Governo do AM, bancadas parlamentares e entidades produtivas — aberto ao endosso institucional. Protocolo formal na consulta pública do Ministério da Fazenda em 28 de agosto.

RA
Redação Agrovia
Editorial
25 de agosto de 2026 · 8 min de leitura
Agricultor familiar de chapéu e enxada entre canteiros de alface — imagem representa o trabalho agropecuário tradicional que o estudo Agrovia propõe incluir no mercado de carbono
Agricultor familiar de chapéu e enxada entre canteiros de alface — imagem representa o trabalho agropecuário tradicional que o estudo Agrovia propõe incluir no mercado de carbono

O Portal Agrovia propõe, em estudo técnico encaminhado nesta segunda-feira a 37 órgãos institucionais, oito medidas para incluir o agro amazonense no mercado brasileiro de carbono (SBCE). Protocolo formal na consulta do Ministério da Fazenda em 28 de agosto.

O Portal Agrovia encaminhou nesta terça-feira (25/08) um estudo técnico de 11 páginas a 37 órgãos institucionais. O documento propõe 8 medidas para incluir o setor agropecuário amazonense no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado brasileiro de carbono criado pela Lei 15.042/2024.

O envio alcançou, ao mesmo tempo, ministérios federais, o Governo do Amazonas, a Assembleia Legislativa, a bancada parlamentar do estado, a Frente Parlamentar Agropecuária, entidades produtivas nacionais e regionais e institutos de pesquisa.

O estudo está aberto ao endosso institucional das entidades convidadas. O protocolo formal ocorre em 28 de agosto, dia do encerramento da consulta pública, na Plataforma Brasil Participativo do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

Baixe o estudo completo em PDF (11 páginas): Manifesto Agrovia SBCE.

As 8 medidas propostas ao Ministério da Fazenda

O estudo dirige oito pedidos formais à Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC/MF) e ao Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE (CTCP/SBCE) — órgão que redige as regras técnicas do sistema.

  • 1. MRV de remoções em paralelo. Incluir o monitoramento, relato e verificação (MRV) das remoções de carbono — florestas em pé e outros ambientes que absorvem carbono da atmosfera (sumidouros) — no mesmo ritmo do MRV de emissões, hoje único contemplado na proposta preliminar.
  • 2. Prioridade para metodologias amazônicas. Priorizar, no GT Metodologias do CTCP, protocolos aplicáveis a sistemas agroflorestais (SAFs), extrativismo, manejo florestal comunitário e demais cadeias da bioeconomia da região.
  • 3. Reconhecimento do REDD+ jurisdicional do Amazonas. Reconhecer, em regime de nesting (encaixe entre programas federais e estaduais), o Programa Amazonas 2030, sistema jurisdicional de REDD+ instituído pelo Decreto Estadual nº 51.410, de abril de 2025.
  • 4. Cadeira regional no CTCP. Criar assento específico de representação regional dos biomas Amazônia, Cerrado e Caatinga no comitê, hoje composto por uma única cadeira de agricultura ocupada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
  • 5. MRV simplificado para agricultura familiar. Editar metodologia agregada e de baixo custo, com teto pré-definido, para agricultura familiar, extrativismo e cooperativas.
  • 6. Alocação regionalizada dos recursos. Destinar percentual mínimo dos recursos arrecadados pelo SBCE aos estados amazônicos que reduzem desmatamento e a povos e comunidades tradicionais.
  • 7. Regime de transição com assistência técnica pública. Garantir suporte via Idam (AM), Embrapa Amazônia Ocidental e Senar-AM durante a implantação.
  • 8. Audiência pública presencial em Manaus. Convocar oitiva formal na capital amazonense antes da publicação da regulamentação final, prevista para dezembro de 2026.

O detalhamento técnico e a fundamentação de cada pedido estão na íntegra do estudo (link ao final desta matéria).

37 destinatários em quatro esferas — do MMA à FAEA

Os destinatários foram organizados em quatro blocos institucionais, e o rol identifica quem pode endossar, dialogar ou apresentar contribuição própria à consulta.

Esfera federal (11). Ministério da Fazenda e SEMC/MF; CTCP/SBCE, via canal da SEMC; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); IBAMA; ICMBio; Serviço Florestal Brasileiro (SFB); Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA); e Casa Civil da Presidência da República, como cópia protocolar.

Esfera estadual (6). Gabinete do Governador do Amazonas; Casa Civil; Secretaria de Meio Ambiente (Sema-AM); Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável (Idam); Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedecti-AM); e Assembleia Legislativa do Amazonas, com A/C às comissões de Agricultura e de Meio Ambiente.

Legislativo federal (4 frentes). Frente Parlamentar Agropecuária (FPA); Comissão de Agricultura da Câmara (CAPADR); Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA); senadores do Amazonas e bancada federal do estado na Câmara.

Entidades representativas e institutos convidados ao endosso. Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (FAEA), CNA, Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (CONTAG), Organização das Cooperativas do Brasil e do Amazonas (OCB e Ocam), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Amazonas (Fetagri-AM), Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Imazon, Ipam, WRI Brasil, Embrapa Amazônia Ocidental e Faculdade de Ciências Agrárias da UFAM.

Cabe agora ao setor produtivo e às entidades representativas amazonenses somar-se ao diagnóstico, seja por endosso formal, seja por manifestação convergente própria.

Amazonas: maior ativo florestal do país, sem cadeira no CTCP

A Lei 15.042/2024 cria o SBCE como mecanismo cap-and-trade nacional — sistema com teto de emissões e mercado de cotas.

A primeira fase começa em 2027 e alcança papel e celulose, cimento, ferro e aço, alumínio, óleo e gás e aviação. A segunda fase, em 2029, atinge mineração, elétricas, alimentos, química e outros setores.

A lei excluiu a produção primária agropecuária das obrigações de conformidade. Manteve, porém, o produtor rural como potencial ofertante qualificado de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).

São geradores possíveis desses créditos: preservação de Áreas de Preservação Permanente, conservação de Reserva Legal, recuperação de pastagens degradadas, sistemas agroflorestais, reflorestamento e manejo florestal.

A regulamentação infralegal precisa ser concluída até dezembro de 2026, no prazo previsto pela própria lei.

É nesse intervalo que se define, no CTCP/SBCE, o desenho das metodologias, os parâmetros de MRV e a alocação dos recursos que o sistema arrecadará.

O Amazonas responde pelo maior estoque de carbono florestal em pé do território nacional.

Mantém Reserva Legal em índice de 80% da área do imóvel rural, por força do Código Florestal (Lei 12.651/2012, art. 12, I).

Registrou queda de 14,6% no desmatamento em 2025, segundo o Relatório Anual do Desmatamento do MapBiomas.

E opera desde abril de 2025 o Programa Amazonas 2030 (Decreto Estadual nº 51.410/2025), sistema jurisdicional estadual estruturado de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).

Até o fechamento desta edição, o estado não havia protocolado contribuição institucional identificada à consulta pública do SBCE.

O estudo do Portal Agrovia é a primeira contribuição autoral que endereça a perspectiva do agro amazonense ao processo regulatório em curso — e permanece aberto à subscrição das instituições que compartilharem o diagnóstico.

O que vem até 28 de agosto

Entre terça-feira, 26, e quarta-feira, 27 de agosto, o documento aguarda o endosso institucional das entidades convidadas.

O protocolo formal ocorre na quinta-feira, 28 de agosto, na Plataforma Brasil Participativo do MPO (processo obrigacoesmrvsbce), antes do encerramento da consulta pública às 23h59.

Na sequência, o Portal Agrovia publicará matéria de acompanhamento com o resultado do protocolo, os endossos formalizados e a íntegra do comprovante de recebimento pela SEMC/MF.

A cobertura editorial continuará ao longo da fase de regulamentação infralegal do SBCE, até dezembro de 2026.

O portal se coloca à disposição para diálogo técnico com qualquer instituição interessada — endosso institucional, reunião técnica e manifestação convergente própria são igualmente bem-vindos.

Afeta o setor

Produtores rurais amazonenses, cooperativas de agricultura familiar, comunidades extrativistas, empreendimentos de bioeconomia, entidades do sistema sindical rural e órgãos estaduais de assistência técnica têm interesse direto no desenho das metodologias de MRV, no reconhecimento das cadeias amazônicas como geradoras de CRVEs e na alocação dos recursos arrecadados pelo sistema. As decisões que o CTCP tomará entre 2026 e 2027 definem as condições concretas de acesso do produtor amazônico ao mercado regulado de carbono do Brasil.

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Produtores rurais amazonenses, cooperativas de agricultura familiar, comunidades extrativistas, empreendimentos de bioeconomia, entidades do sistema sindical rural e órgãos estaduais de assistência técnica têm interesse direto no desenho das metodologias de MRV, no reconhecimento das cadeias amazônicas como geradoras de CRVEs e na alocação dos recursos arrecadados pelo sistema. As decisões que serão tomadas pelo CTCP entre 2026 e 2027 definirão as condições concretas de acesso do produtor amazônico ao mercado regulado de carbono do Brasil.

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