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Ambiental

IBAMA cobra R$ 18,9 milhões em multas de seis produtores do Amazonas e abre prazo de defesa até 5 de setembro

Editais publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 26 de agosto listam autuados de Manaus, Humaitá, Lábrea, Apuí, Tefé e mais seis cidades. Seis processos caíram por prescrição, anulação, quatro foram mantidos.

RA
Redação Agrovia
Editorial
31 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Fiscais do IBAMA em operação de campo na Amazônia, com colete tático identificado.
Fiscais do IBAMA em operação de campo na Amazônia, com colete tático identificado. · Divulgação · IBAMA

O IBAMA publicou em 26 de agosto quatro editais no Diário Oficial da União notificando 411 pessoas e empresas em todo o país; seis são produtores rurais amazonenses, distribuídos em Lábrea, Apuí, Humaitá e Manacapuru. As multas somam R$ 18.957.500,00 — só o auto lavrado contra um produtor de Lábrea responde por R$ 16,2 milhões desse total. A defesa mais urgente termina em 5 de setembro. Silêncio no prazo transforma a multa em dívida ativa da União e trava a próxima safra.

Quem foi notificado e por quanto

Os quatro editais publicados pelo Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (CENPSA) do IBAMA em 26 de agosto formalizam a comunicação a autuados que não foram encontrados por via postal ou pessoal. No Amazonas, cinco produtores caíram no edital 36, que abre prazo de dez dias para manifestação sobre indicativo de majoração da multa; um sexto está no edital 39, que trata de decisão de primeira instância mantendo a autuação. Os seis amazonenses estão nomeados abaixo, com valor original de cada multa:

IBAMA · seis produtores amazonenses notificados nos editais CENPSA de 26/08/2026
MunicípioAutuadoAuto de infraçãoValor originalEdital
LábreaJosé Pereira dos Santos2H81FWIIR$ 16.235.000,0036
ApuíValdecy José da CostaWIA4MHCLR$ 690.000,0036
HumaitáAdilson Balbinot70UTP57QR$ 232.500,0036
LábreaElias Demétrio SoaresEPTZ0J1ZR$ 157.500,0036
ManacapuruR. Guedes de Araújo - MEOENYF7LBR$ 52.500,0036
HumaitáRoque Oliveira MartinsYALRG1WDR$ 1.590.000,0039
TOTAL6 autuadosR$ 18.957.500,00

Um único auto em Lábrea responde por 86% do valor

A concentração é atípica. O auto de infração 2H81FWII, lavrado contra José Pereira dos Santos em Lábrea em 2021, sozinho responde por R$ 16.235.000,00 — cerca de 86% do total amazonense em disputa nesses editais. Somando o segundo caso do mesmo município (Elias Demétrio Soares, R$ 157,5 mil), Lábrea concentra R$ 16.392.500,00 do valor em jogo, mais que oito vezes o que os outros três municípios juntos totalizam. Apuí aparece com uma multa de R$ 690 mil; Humaitá soma R$ 1,82 milhão em dois autos; Manacapuru fecha a lista com R$ 52,5 mil.

O que essa multa vira se ficar parada

O prazo do edital 36 conta 10 dias corridos a partir da publicação, e vence em 5 de setembro. Passado esse dia sem manifestação, o processo entra em pauta de julgamento — e a autoridade pode majorar a multa nos termos dos artigos 106 a 108 do Decreto 6.514/2008. No edital 39, o prazo curto é de cinco dias para pagamento à vista com 30% de desconto; há também 20 dias para recurso, contados a partir de 26 de agosto. Se o valor for mantido e não for pago nem contestado, a Coordenação-Geral do CENPSA aciona o rito previsto na Lei 6.830/1980: inscrição em dívida ativa da União, cadastro no Cadin (Lei 10.522/2002) e ajuizamento de execução fiscal. A partir daí, o valor é corrigido pela Selic e acrescido de honorários. E o efeito prático vai além do bolso do produtor: com auto ativo e débito inscrito em dívida ativa, Basa, Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob ficam obrigados a bloquear qualquer nova contratação de crédito rural — Plano Safra, Pronaf, custeio, investimento. A Adaf trava a emissão de novo Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), o que impede a comercialização de safra e carga em fronteira interestadual. Em casos de reincidência ou gravidade, o artigo 72 da Lei 9.605/1998 admite ainda apreensão, embargo, suspensão de atividade e destruição de bens.

Três saídas legais dentro do prazo

Antes que o processo vire dívida ativa, o autuado ainda dispõe de três alternativas — todas com base normativa clara e todas exigindo movimento agora:

A consulta gratuita que a Agrovia vai lançar

Para reduzir a barreira técnica que separa o produtor da própria situação junto ao IBAMA, o portal está finalizando uma ferramenta gratuita: o usuário digita CPF ou CNPJ e descobre, em segundos, se responde por auto ativo, se tem área embargada em seu nome, quais sanções acessórias foram aplicadas e quais prazos estão correndo. A base é pública — o IBAMA disponibiliza os dados por força da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — mas até hoje exige leitura de vários datasets. A ideia é traduzir o que já existe em uma consulta simples.

O que ainda pode mudar

As datas correm sem espera. Cinco de setembro é o vencimento do prazo do edital 36 (indicativo de majoração). Ao final desse dia, os autos entram em pauta de julgamento e a autoridade decide sobre o aumento da multa. No edital 39, o pagamento com desconto vence em 31 de agosto; o recurso administrativo, em 15 de setembro. A Agrovia acompanha a homologação de cada decisão e a abertura da ferramenta de consulta gratuita, que ficará disponível para qualquer produtor amazonense verificar sua própria situação sem depender de conhecimento técnico.

Fontes primárias
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