Cerca de 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos a Terras Indígenas (TI) homologadas e Unidades de Conservação (UC) federais podem ter o registro suspenso a partir da semana que vem, pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743. O prazo de 60 dias dado à União pra notificar os proprietários vence na última semana de agosto — e cada notificado terá 30 dias pra corrigir a inscrição ou apresentar contraprova. O Amazonas, com 178 Terras Indígenas e mais de 40 UCs federais, é o Estado mais estruturalmente exposto ao risco de suspensão.
Cerca de 2.138 titulares de CAR com sobreposição a Terras Indígenas homologadas e Unidades de Conservação (UC) federais podem ter o registro suspenso a partir da semana que vem. É efeito da decisão do ministro Flávio Dino na ADPF 743, de 26 de junho, que deu 60 dias à União para notificar proprietários com área acima de 4 módulos fiscais. Cada notificado tem 30 dias para corrigir ou apresentar contraprova — sob pena de suspensão automática.
Por que o Amazonas é o mais exposto
O Estado tem 178 Terras Indígenas e 42 UCs federais em mais de 45% do território. Com módulo fiscal entre 65 e 100 ha, a regra alcança imóveis a partir de ~260 ha. Funai e ICMBio devem repassar os polígonos ao SFB, gestor do SICAR — e boa parte das sobreposições vem de erro de georreferenciamento. CAR suspenso derruba crédito do Plano Safra (BASA, BB, Caixa), adesão ao PRA, emissão de CPR e CRA, títulos do Terra Legal e do Regulariza Amazônia, além do acesso à Moratória do Boi, à Moratória da Soja e ao EUDR (dez/2026).
A tese de defesa
A ConJur sustenta que a suspensão colide com o Marco Temporal (RE 1.017.365), que assegurou indenização ao ocupante de boa-fé. ((o))eco aponta que o SICAR não separa erro cartográfico de invasão dolosa — o que abre margem a ação individual até o mérito.
O que fazer ao receber a notificação
- ▸Registrar o AR — o prazo de 30 dias corre do recebimento.
- ▸Solicitar o polígono — requerer complementação se não vier na notificação.
- ▸Comparar com o memorial — o memorial da matrícula prevalece sobre o polígono declarado.
- ▸Retificar no SICAR — com memorial, ART e documentos cartoriais.
- ▸Avaliar mandado de segurança — pra suspender os efeitos até o mérito.
A ADPF 743 se soma à Lei 15.190/2025 e à EC 144/2026 na agenda federal de 2026.
Se você tem imóvel rural no Amazonas com área acima de 4 módulos fiscais (aproximadamente 260 hectares) e CAR inscrito antes de 2015, vale conferir hoje a situação do seu registro no SICAR. Caso já receba a notificação, os 30 dias correm da data do aviso de recebimento — sem manifestação, o CAR entra em suspensão automática, o que trava contratos de crédito, renovações do Plano Safra, adesão ao PRA e operações de CPR/CRA. Se houver risco iminente, avalie ação judicial pra suspender os efeitos da notificação até o mérito ser discutido.
- Despacho ADPF 743 · STF (íntegra em PDF) · STF
- Processo ADPF 743 · consulta pública · STF
- Suspender o CAR nos termos da ADPF 743 viola decisão do próprio STF no Marco Temporal · ConJur
- Decisão do STF interfere na gestão do CAR sem resolver lacunas estruturais · ((o))eco
- SICAR · Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural · Serviço Florestal Brasileiro
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