O Governo do Amazonas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) preparam um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para destravar a titulação de imóveis rurais no Sul do estado, tendo Apuí como prioridade.
Reunião realizada em 6 de agosto na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em Manaus, formalizou o início da construção de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Governo do Amazonas e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) voltado à regularização fundiária no Estado, com prioridade para o município de Apuí, no Sul amazonense.
A frente reúne quatro entes — Sema, Secretaria de Cidades e Territórios (Sect), Ipaam e a superintendência estadual do Incra — e é o desdobramento operacional da proposta apresentada pelo ex-governador Wilson Lima ao presidente do Incra, César Schiavon, em audiência realizada em Brasília.
A primeira etapa será um diagnóstico do quadro fundiário e ambiental do Estado, com definição de plano de ação e metas conjuntas nos próximos meses.
O que muda com um ACT Estado–Incra
O Acordo de Cooperação Técnica não substitui os instrumentos legais de regularização fundiária — Lei 11.952/2009 (Terra Legal), Lei 13.465/2017 (Reurb rural), Decreto Federal 11.995/2024 —, mas cria caminho institucional para acelerar a instrução dos processos administrativos.
Na prática, permite que Sema, Ipaam e Sect atuem como braços operacionais em áreas que hoje dependem exclusivamente do fluxo do Incra. Historicamente, é essa estrutura que mais atrapalha a titulação em áreas de posse consolidada.
- ▸Instrução compartilhada — Sema e Ipaam podem repassar cadastro ambiental e ordenamento territorial, encurtando análise de sobreposição com áreas de preservação.
- ▸Georreferenciamento — Sect pode absorver etapas de conferência técnica de memoriais descritivos, hoje concentradas na estrutura federal.
- ▸ZEE das bacias do Purus e do Madeira — planejamento em curso pela Sedecti começa por Apuí; o Zoneamento Ecológico-Econômico é peça-chave para destravar titulação em regiões com sobreposição a UCs e Terras Indígenas.
- ▸Fluxo administrativo — a expectativa é de reduzir prazo de conclusão de processos hoje entre três e cinco anos.
Por que Apuí é o marco inicial
Apuí concentra tensão fundiária que combina posse antiga, sobreposição com Terras Indígenas em processo administrativo, presença de Unidades de Conservação e assentamentos federais.
É também um dos principais eixos de expansão da pecuária e do café no Amazonas.
O município figurou como prioridade na apresentação feita pelo governador em Brasília, segundo comunicado da Sema.
A escolha responde a três variáveis simultâneas: risco fundiário elevado, potencial produtivo consolidado e presença de posseiros com décadas de ocupação sem título definitivo.
- ▸Posse consolidada — Apuí tem núcleos ocupados desde os anos 1980, muitos com CCIR e CAR ativos mas sem título de domínio.
- ▸Sobreposição com UCs — o município limita-se com o Parque Nacional dos Campos Amazônicos e áreas do Programa Terra Legal com titulação em curso.
- ▸Terras Indígenas em curso — processos administrativos junto à Funai afetam parte do território municipal e exigem análise caso a caso.
- ▸Frente pecuária e cafeeira — o Sul do Amazonas concentra rebanho relevante e a maior parte da produção estadual de café robusta.
O que o produtor deve arrumar agora
Enquanto o ACT é assinado e o diagnóstico é construído, o produtor com posse em Apuí — e nos demais municípios do Sul amazonense — pode antecipar a documentação que, historicamente, mais atrasa processos de regularização.
O núcleo do dossiê fundiário é sempre o mesmo: memorial descritivo georreferenciado, CAR ativo e regularizado, CCIR quitado, prova de posse mansa e pacífica por prazo legal, e, em áreas de atividade agropecuária, o DAP ou CAF pertinente.
A ausência de qualquer desses documentos é o gatilho mais comum de indeferimento ou suspensão do trâmite.
- ▸Memorial descritivo georreferenciado — nas normas do Sigef, com ART do responsável técnico.
- ▸CAR ativo — cadastro validado no SICAR, sem pendência de análise crítica; irregularidade cadastral trava titulação.
- ▸CCIR e ITR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural quitados.
- ▸Prova de posse — documentos que atestem ocupação mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal (dez anos para módulo rural, na hipótese usucapião especial rural).
- ▸DAP ou CAF — Declaração de Aptidão ao Pronaf ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, quando aplicável ao enquadramento pretendido.
Cronograma sinalizado
Segundo a comunicação oficial do Governo do Amazonas, a assinatura formal do ACT está prevista para os próximos meses, com definição de plano de ação e de metas conjuntas nos próximos meses.
O diagnóstico técnico é a etapa que antecede a assinatura e deve mapear passivos e potenciais em cada frente.
A depender do escopo definitivo do acordo, o Amazonas pode chegar a 2027 com estrutura montada para acelerar titulação em áreas hoje travadas na estrutura federal — cenário que muda diretamente o horizonte de segurança jurídica para milhares de imóveis rurais no Sul do Estado.
Se você é posseiro ou tem imóvel rural em Apuí, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã ou nas demais áreas do Sul amazonense, o momento é de arrumar a documentação antes que o ACT entre em fase de execução. Memorial descritivo georreferenciado no Sigef, CAR ativo sem pendência, CCIR e ITR quitados e prova documental de posse mansa e pacífica são o núcleo mínimo do dossiê que, historicamente, mais destrava titulação no Incra. Áreas com sobreposição a Terra Indígena em processo administrativo ou a Unidade de Conservação exigem análise específica — não protocolar pedido de titulação sem laudo técnico e parecer jurídico prévio.
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