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Varredura fundiária: STF pressiona AM sobre 31 mil imóveis

Varredura fundiária federal fiscaliza 31 mil imóveis rurais na Amazônia. STF (ADPF 743) deu 30 dias ao AM pra adequar plano CAR.

RA
Redação Agrovia
Editorial
3 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Vista aérea de área rural verde com pastagem e mata nativa — imóvel de até 4 módulos fiscais alvo da varredura fundiária de 31 mil imóveis na Amazônia Legal em 2026
Vista aérea de área rural verde com pastagem e mata nativa — imóvel de até 4 módulos fiscais alvo da varredura fundiária de 31 mil imóveis na Amazônia Legal em 2026
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Varredura fundiária: STF pressiona AM sobre 31 mil imóveis
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A varredura fundiária federal fiscaliza desde janeiro/2026 os 31 mil imóveis rurais de até 4 módulos fiscais na Amazônia Legal com pendência no Cadastro Ambiental Rural. O STF, na ADPF 743 (rel. min. Flávio Dino), homologou planos de MT e PA e deu 30 dias ao Amazonas pra adequar o seu. Meta: R$ 600 mi do Fundo Amazônia, R$ 150 mi já liberados.

A varredura fundiária coordenada pela União e pelos estados na Amazônia Legal mira 31 mil imóveis rurais com irregularidades no Cadastro Ambiental Rural ou no SIGEF. Ao julgar a ADPF 743 (rel. min. Flávio Dino), o STF homologou os planos de Mato Grosso e do Pará e deu 30 dias ao Amazonas para apresentar plano adequado.

O que a varredura cruza

A operação, em curso desde janeiro/2026, integra três bases federais: o CAR (declaração ambiental), o SIGEF (georreferenciamento dominial) e o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). O cruzamento identifica sobreposições, dupla titulação, CAR sem lastro dominial e imóveis com passivo florestal não regularizado. Foco em propriedades de até 4 módulos fiscais.

Por que o STF pressiona o AM

A ADPF 743 obriga os estados amazônicos a apresentar plano de regularização com meta quantificada de análise e validação de CAR. MT e PA entregaram planos considerados suficientes; o Amazonas ficou atrás. Sem plano no prazo, o Estado pode ser incluído em medida cautelar e perde acesso aos R$ 600 mi do Fundo Amazônia destinados ao ciclo 2026/27 — R$ 150 mi já foram liberados aos que se adequaram.

  • Imóvel na fila: propriedade de até 4 módulos fiscais com CAR pendente ou inconsistente pode ser notificada antes do fim de 2026.
  • Retificação sob prazo: sobreposição SIGEF-CAR-CNIR gera exigência com prazo curto; sem resposta, o imóvel entra em plano de embargo.
  • Passivo florestal: pendência em Reserva Legal ou APP vira condição para manutenção do CAR ativo — sem PRAD ou adesão ao PRA, o cadastro pode ser cancelado.

A varredura virou instrumento estruturante da política ambiental federal na Amazônia. Produtor com CAR pendente, sobreposição ou passivo de RL/APP precisa se antecipar — a notificação vem sem aviso prévio e o prazo de defesa é curto.

Como isso afeta você

Se você tem imóvel rural na Amazônia Legal com até 4 módulos fiscais e CAR pendente, inconsistente ou com passivo florestal, a varredura fundiária pode chegar em qualquer momento. Vale antecipar: rodar diagnóstico técnico de CAR × SIGEF × CNIR, contratar PRAD se houver passivo, aderir ao PRA se houver Reserva Legal ou APP a regularizar. Escritório especializado atua em defesa administrativa contra notificação, cassação de CAR e cadeia de titulação questionada.

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