A Portaria SAF/MDA nº 372 garante desconto do PGPAF no Pronaf para produtores do Amazonas entre 10 de agosto e 9 de setembro. O benefício é aplicado automaticamente pelo Banco da Amazônia, Idam e cooperativas em itens como mandioca e banana. A recomendação é consultar a tabela da Conab com antecedência para assegurar o abatimento dentro do prazo.
A Portaria SAF/MDA nº 372, de 6 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto, definiu os índices do bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) aplicáveis entre 10 de agosto e 9 de setembro de 2026. O desconto incide diretamente sobre a parcela do Pronaf a vencer no período e é calculado a partir do preço médio de mercado apurado em julho — sempre que a cotação apurada fica abaixo do preço de garantia fixado pelo governo, o mutuário recebe o bônus como abatimento no valor a amortizar. Para o agricultor familiar do Amazonas, cuja carteira Pronaf é operada majoritariamente pelo Banco da Amazônia, o prazo é curto e o benefício depende de ação dentro da janela mensal.
Como o bônus funciona
O PGPAF é mecanismo previsto no Decreto 5.996/2006 e regulado por resoluções do Conselho Monetário Nacional. A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário publica portaria mensal com os percentuais aplicáveis por produto e por unidade da federação. O desconto vale para as parcelas de Pronaf com vencimento na janela indicada — e é aplicado pelo agente financeiro (BASA, Banco do Brasil ou cooperativa de crédito) na hora da liquidação. O produtor não precisa protocolar pedido; a incidência é automática, desde que o financiamento seja de custeio ou investimento vinculado ao produto listado.
- ▸Vigência da portaria — 10 de agosto a 9 de setembro de 2026.
- ▸Base de cálculo — preço médio de mercado apurado em julho de 2026, cotejado com o preço de garantia.
- ▸Aplicação — automática pelo agente financeiro, sobre parcela do Pronaf a vencer no período.
- ▸Portaria revogada — SAF/MDA nº 368, de julho de 2026, deixa de valer no início da nova janela.
Produtos amazonenses na tabela
A cobertura publicada pela SAF contempla dezenas de produtos, entre eles vários com peso na matriz produtiva amazonense: raiz de mandioca, feijão-caupi, banana, borracha natural cultivada e mel de abelha figuram entre os itens com percentuais atualizados. Também há a chamada Cesta de Produtos — média ponderada aplicada quando não há cotação individualizada em determinada região —, mecanismo especialmente relevante para municípios do interior do AM em que a formação de preço é irregular. A Conab disponibiliza a lista completa atualizada no portal institucional; o produtor pode conferir o percentual aplicável ao seu produto e à sua unidade da federação antes de procurar o banco.
- ▸Raiz de mandioca — item de base na agricultura familiar do interior amazonense, com percentual variável por estado.
- ▸Feijão-caupi — cultura relevante no baixo Amazonas e no Sul do Estado.
- ▸Banana — presente em contratos de custeio Pronaf B em Rio Preto da Eva, Iranduba e Careiro.
- ▸Cesta de Produtos — aplicada onde não há cotação individualizada, com percentual médio ponderado por região.
Como acessar o benefício no Amazonas
O acesso passa por três canais operacionais no Estado. O Banco da Amazônia concentra a carteira Pronaf com atuação direta no interior; o Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas) presta a assistência técnica exigida em muitas linhas e ajuda a organizar o DAP/CAF e a documentação de projeto; as cooperativas de crédito com carteira Pronaf, em expansão no Sul do Estado, aplicam o bônus da mesma forma. A recomendação prática é conferir o percentual antes de comparecer à agência: o valor de desconto costuma não ser destacado pelo agente bancário no atendimento de balcão, e o produtor que não sabe do bônus fecha operação por valor cheio.
- ▸Banco da Amazônia — principal operador do Pronaf no Norte; agências no interior aplicam o bônus na liquidação.
- ▸Idam — orientação técnica, atualização de DAP/CAF e apoio na conferência do enquadramento.
- ▸Cooperativas de crédito — Sicoob e Cresol operam Pronaf em municípios como Apuí, Boca do Acre e Manicoré e aplicam o mesmo desconto.
- ▸Conferência prévia — consultar a tabela da Conab evita pagamento sem o abatimento devido; o percentual vale para todo o país conforme produto e UF.
Por que o prazo importa
O Amazonas figura entre as unidades da federação com maior taxa de inadimplência rural. Nesse cenário, cada portaria mensal do PGPAF representa margem concreta de fôlego para o pequeno produtor endividado — margem que se perde por completo se a parcela vencer fora da janela ou se o mutuário deixar de sinalizar a expectativa de abatimento antes da liquidação. A próxima portaria da SAF, com percentuais válidos a partir de 10 de setembro, tende a manter o mesmo desenho e a ser publicada nos primeiros dias do mês.
Se você tem contrato Pronaf ativo com parcela a vencer entre 10 de agosto e 9 de setembro, procure o BASA, o Banco do Brasil ou a cooperativa de crédito antes da liquidação e peça a conferência do bônus do PGPAF aplicável ao seu produto e ao Estado. O desconto é automático quando o financiamento se enquadra, mas o agente bancário raramente destaca o percentual no atendimento de balcão — quem não pergunta paga cheio. Se o produto não estiver na tabela individualizada, verifique se sua região se enquadra na Cesta de Produtos. Para atualização de DAP/CAF e enquadramento, o Idam presta orientação gratuita.
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