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Crédito Rural

Dupla janela de crédito-calamidade: MPV 1.376/2026 se soma a lei estadual do AM para socorrer produtor

Federal e estadual criam trilhos paralelos de renegociação e crédito emergencial para agropecuária e aquicultura afetadas por eventos climáticos. Vigência estadual até 31/03/2027.

RA
Redação Agrovia
Editorial
31 de julho de 2026 às 14:00 · 2 min de leitura
Torrefação de farinha de mandioca — a produção rural amazônica que a linha de crédito busca sustentar.
Torrefação de farinha de mandioca — a produção rural amazônica que a linha de crédito busca sustentar. · Wikimedia Commons · CC BY-SA

Duas peças normativas — uma federal, uma estadual — abrem janela de crédito para o produtor amazônico atingido por eventos climáticos extremos. A combinação é rara e vale ser aproveitada com pressa: uma renegocia dívida ativa, a outra libera custeio novo de baixo risco.

MPV 1.376/2026 — o que traz

Publicada em 15 de julho, a Medida Provisória 1.376/2026 autoriza linhas de crédito para liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por calamidade pública reconhecida. O alcance é amplo: Pronaf, Pronamp, cooperativas de crédito rural e demais operações lastreadas em recursos oficiais entram no perímetro.

A norma tem eficácia imediata desde a publicação, mas depende de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central para os parâmetros operacionais — taxas, prazos de carência e limites de renegociação por operação.

Lei estadual amazonense — o que soma

A lei estadual sancionada pelo Governador Wilson Lima flexibiliza crédito para atividades agropecuárias e de aquicultura de pequeno porte sob estado de calamidade pública, com vigência até 31 de março de 2027. É trilho estadual paralelo — não substitui a MP federal, complementa.

A quem se aplica

Como acessar

O ponto de partida é o Banco da Amazônia — banco público responsável pelo maior volume de crédito rural no Norte. Documentação básica: laudo técnico da perda (IDAM ou consultor credenciado), DAP ou CAF vigente, CAR ativo do imóvel, decreto municipal ou estadual de calamidade cobrindo o período e área da atividade.

Cooperados devem procurar primeiro a cooperativa de crédito — o processo é mais ágil quando intermediado por Sicoob, Cresol ou cooperativas locais, que já concentram a documentação do associado.

Como isso afeta você

Se você perdeu safra ou tem plantel afetado por evento climático em 2024/2025, essas duas normas juntas te dão duas trilhas: MPV pra renegociar dívida ativa, lei estadual pra novo custeio de baixo risco. Prazo estadual: 31/03/2027. Comece pela sua agência do Banco da Amazônia ou pela cooperativa de crédito com o laudo técnico da perda em mãos.

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