MSC e CMA CGM anunciaram cobrança de até US$ 1.900 (R$ 9.785) por contêiner com destino ao Porto de Manaus a partir de setembro de 2026, sob o rótulo de 'taxa da seca'. O Rio Negro, contudo, marca 24,93 metros — sete metros acima do gatilho que a Antaq definiu para autorizar a cobrança. A Associação Comercial do Amazonas contesta, o Ministério Público Federal já havia recomendado em março que 16 empresas se abstivessem de cobrar fora dos parâmetros, e a Justiça também já se manifestou. Esta reportagem organiza, em sequência, o que foi anunciado, por que é ilegal segundo o regulador e o que ainda pode barrar a cobrança.
O anúncio: MSC e CMA CGM lançam a cobrança
As duas maiores operadoras globais de contêineres comunicaram uma cobrança adicional de aproximadamente US$ 1.900 — cerca de R$ 9.785 na cotação de 26/08 — por contêiner com origem ou destino no Porto de Manaus a partir de setembro. Batizada de Low Water Surcharge, ou sobretaxa de seca, incide sobre toda carga em contêiner: fertilizante e defensivo que sobem o rio para o produtor, ração para pecuária, e também o açaí, o tambaqui e a madeira legalizada que descem em contêineres refrigerados. MSC e CMA CGM foram as primeiras a formalizar o valor, mas o campo é maior — outras 14 empresas do setor estão sob monitoramento formal da Antaq desde agosto de 2025:
Por que 17,7 metros é o número que decide
Se o valor causa desconfiança, a razão é técnica: existe um limite regulatório objetivo. A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), no Acórdão 459/2025, definiu que a sobretaxa de seca só é legítima quando o Rio Negro em Manaus estiver em 17,7 metros ou abaixo. O número não é arbitrário — resulta de estudo estatístico da própria agência, que cruzou séries hidrológicas históricas e demonstrou que apenas abaixo desse patamar existe queda comprovada na capacidade de movimentação de contêineres cheios. Acima disso, entende a Antaq, não há motivo técnico para taxar. No dia 26 de agosto — véspera do anúncio das operadoras — o rio marcava 24,93 metros. O contraste está no quadro:
| Referência | Nível | Observação |
| Medido em 26/08/2026 | 24,93 m | Registro oficial da ANA (Porto de Manaus) |
| Gatilho da Antaq (Acórdão 459/2025) | 17,70 m | Abaixo disso, cobrança permitida |
| Diferença | 7,23 m acima do gatilho | Cobrança sem base regulatória atual |
| Mínima projetada para 2026 (SGB) | 17,7 a 18,9 m | Prognóstico oficial · sem vazante intensa |
A Antaq já barrou a mesma cobrança — três vezes
E a discussão não é nova. Em 01 de setembro de 2025, a Associação Comercial do Amazonas (ACA) protocolou denúncia formal na agência e pediu suspensão imediata da cobrança. A Antaq deferiu a cautelar pela Deliberação-DG 83/2025, travando qualquer sobretaxa em operações com origem ou destino em Manaus fora do parâmetro hidrológico. O Acórdão 733/2025 veio na sequência, confirmou a decisão e ainda negou o pedido de reconsideração feito pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC). Três atos regulatórios, mesmo desfecho: só se cobra abaixo de 17,7 m.
O Ministério Público Federal formalizou a proibição
A Antaq não foi o único órgão a se manifestar. Em 31 de março de 2026, o MPF no Amazonas expediu a Recomendação nº 02/2026, endereçada às 16 empresas, à ABAC, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CNNT), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental e à própria Antaq. O texto vai direto ao ponto: as empresas devem se abster de cobrar fora do parâmetro regulatório, e qualquer sobretaxa acima de 17,7 m só pode ocorrer depois que a empresa apresentar prova de custos extraordinários homologada pela agência — sempre com aviso prévio de 30 dias aos clientes.
O que ainda está travado na Justiça
O caso também chegou aos tribunais. O CNNT e a ABAC levaram a discussão à Justiça Federal em São Paulo, por meio do Mandado de Segurança 5034756-84.2025.4.03.6100, e obtiveram, em primeira instância, uma liminar que suspendia o Acórdão 733/2025 da Antaq. No agravo, porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reverteu a liminar e restabeleceu integralmente o acórdão. Resultado prático: hoje, o parâmetro dos 17,7 metros permanece juridicamente válido, e a ação segue em andamento em segundo grau.
O custo que chega até o produtor
Toda essa disputa regulatória e judicial pesa, no fim, no bolso de quem produz. Cada contêiner adicionado em R$ 9.785 é custo que vai direto ao preço final. Fertilizante e defensivo importados chegam a Manaus por essa via, e a taxa é embutida no que o produtor paga. No sentido inverso, o contêiner refrigerado usado para escoar açaí, tambaqui e guaraná fica mais caro — e reduz a competitividade da produção amazonense no mercado nacional. Numa safra de escala média, o impacto acumulado pode chegar à casa das dezenas de milhares por operador. E, se a cobrança passa sem ser barrada agora, abre precedente para que as outras 14 empresas façam o mesmo.
O que ainda pode mudar
A cobrança ainda pode ser barrada, e por mais de uma via. A ACA já sinalizou nova denúncia à Antaq, que tem competência para aplicar sanções às empresas que descumprirem o Acórdão 733/2025 (Resolução ANTAQ 62/2021). O MPF acompanha o cumprimento da Recomendação 02/2026 e não descarta ação civil pública em caso de descumprimento. A Agrovia procurou MSC e CMA CGM para questionar o embasamento técnico da cobrança e aguarda resposta. Produtor ou importador que for cobrado indevidamente pode reclamar direto à Ouvidoria da Antaq (ouvidoria.antaq.gov.br) ou representar ao MPF-AM (pram-1oficio@mpf.mp.br).
Fale com um especialista Agrovia.
Chamar no WhatsApp
